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CriptoJud: progresso essencial com limitações regulatórias

A situação dos ativos virtuais no Brasil ainda é bem complicada. O país enfrenta diversos desafios, principalmente pela falta de integração entre as normas do Judiciário e as empresas desse mercado. Além disso, a rapidez com que a tecnologia blockchain avança nem sempre é acompanhada pelo sistema jurídico, que muitas vezes não consegue entender como esses ativos se encaixam no nosso dia a dia econômico e social. Isso acaba dificultando a aplicação de medidas judiciais mais eficazes.

Recentemente, notamos um aumento nas fraudes que envolvem ativos virtuais, conhecidas como “esquemas de pirâmide financeira”. Essa realidade levou à criação do CriptoJud, uma ferramenta que promete melhorar a comunicação processual nesse setor. É fundamental entender que, muitas vezes, os valores oriundos dessas fraudes não ficam custodidos em corretoras tradicionais. Em vez disso, os golpistas costumam optar por métodos como a autocustódia ou negociações diretas (P2P), além de usar corretoras descentralizadas que não estão no Brasil.

Segundo Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, a ideia do CriptoJud é reunir em um só lugar o envio de ofícios para empresas que lidam com “criptomoedas e ativos digitais”. Aqui, já vemos um pequeno problema: a palavra “criptomoeda” é só uma parte do todo. Na verdade, a Lei n.º 14.478/22 fala em “ativos virtuais”, que inclui não apenas as criptomoedas, mas também criptoativos e tokens. Essa confusão na terminologia demonstra a falta de clareza que ainda existe no Brasil nesse campo.

É importante destacar que o CriptoJud não é uma ferramenta que bloqueia patrimônio de forma imediata. Ele serve mais como um canal de comunicação, e sua efetividade depende de uma série de fatores que ainda precisam ser resolvidos, como regulamentações e integrações tecnológicas. Diferente do Sisbajud, que está vinculado a instituições financeiras e pode fazer bloqueios automáticos, o CriptoJud ainda não tem essa capacidade.

Estando em um momento de transição, o CriptoJud ainda necessita de regulamentação clara do Banco Central, que estabeleça como os prestadores de serviços de ativos virtuais devem operar. Sem essa norma em vigor, não é possível transformar uma ordem judicial em um bloqueio de valores de forma rápida.

O ministro Barroso também falou sobre a possibilidade de converter ativos virtuais em reais, mas não apresentou detalhes sobre como isso seria feito. Existem muitas dúvidas fundamentais: quem ficaria responsável por administrar a carteira onde os ativos seriam guardados? O Banco Central? O Judiciário? E, caso esses ativos se desvalorizem antes da liquidação, quem arca com essa perda?

Sem contar que, em casos de autocustódia ou corretoras que atuam fora do Brasil, esses ativos escapan de qualquer controle. Isso é um entrave que afeta tanto o Brasil quanto outros países, pois não há uma solução definida.

A autocustódia é crucial para a liberdade financeira na era digital. As pessoas têm total controle de seus ativos, sem precisar de intermediários, utilizando carteiras protegidas por chaves criptográficas. Mas isso também dá margem para que pessoas de má-fé burlem o sistema e dificultem qualquer tipo de ordem judicial.

Essas são limitações que estão muito atreladas à forma como os ativos virtuais são geridos. Precisamos de soluções inovadoras que combinem segurança processual com eficácia judicial, mas até agora nada foi implantado de forma significativa.

Além disso, casas de câmbio que não têm representação no Brasil não estão sob a jurisdição nacional, o que significa que não podem ser obrigadas a cumprir ordens do CriptoJud. E o mesmo acontece com as corretoras descentralizadas, que não têm um ponto central de controle.

Portanto, mesmo que o CriptoJud represente um avanço ao organizar o envio de ofícios de forma mais eficiente, a realidade é um pouco mais complexa do que a forma como tem sido apresentada. A expectativa de que ele funcione como um Sisbajud voltado para criptoativos ainda depende da criação de um marco regulatório sólido, que integre as plataformas de serviços de ativos virtuais ao Banco Central e estabeleça normas claras para a custódia e liquidação.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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